Quais as principais diferenças entre os tipos de caminhão?
O Conselho Nacional da Trânsito (CONATRAN) exige um limite específico de peso para os caminhões, para que não ocorra degradação das rodovias e para garantir mais segurança.
Porém, há tipos de caminhão com mais distribuições, como é o caso das carretas, onde o peso de espalha em vários eixos – as rodas do veículo.
Confira abaixo quais as diferenças e quantidade de peso exigidas para cada tipo de veículo:
Cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado: conjunto formado pelo cavalo mecânico com eixo simples (apenas 2 rodas de tração).
Cavalo mecânico trucado ou LS: muito parecido com o cavalo mecânico. O diferencial de ter eixo duplo no cavalo mecânico. O que permite que cargas mais pesadas sejam acopladas.
Carreta 2 eixos: tanto o cavalo mecânico quanto o semi-reboque tem 2 eixos cada. O máximo comprimento é de 18,15 metros e o peso bruto máximo é de 33 toneladas.
Carreta 3 eixos: usa um cavalo mecânico com 2 eixos e um semi-reboque com 3 eixos. O comprimento é o mesmo da carreta de 2 eixos e peso bruto máximo é de 41,5 toneladas.
Carreta cavalo trucado: usa um cavalo mecânico trucado (3 eixos) e um semi-reboque também com 3 eixos. O comprimento máximo é de 18,15 metros e o peso bruto máximo é de 45 toneladas.
Bitrem ou treminhão: tem 7 eixos e o peso bruto máximo é de 57 toneladas. Nestes bitrem, o semi-reboque pode ser tracionado por um cavalo mecânico trucado.
Rodotrem: dois semi-reboques que pode carregar até 74 toneladas, com 9 eixos. Só pode ser tracionado por cavalo mecânico trucado e o trajeto deve ser pré-definido para se obter uma AET – Autorização Especial de Trânsito.
Fontes: