Entenda quais as mudanças no CTB que entram em vigor no próximo ano
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente na Lei 14.071/2020. As mudanças envolvem tempo de renovação da CNH, aumento de pontuação, uso de cadeirinhas e exame toxicológico.
Por isso, a Costa Teixeira trouxe esta matéria pontuando as principais informações sobre a Lei que deverá entrar em vigor no próximo ano.
Pontuação
Com a alteração, a pontuação deverá variar conforme a gravidade da infração. Os motoristas que tiverem duas ou mais multas gravíssimas em 12 meses, terão 20 pontos. E no caso de apenas uma multa gravíssima, 30 pontos. Caso não tenha nenhuma multa gravíssima, terá 40 pontos.
Porém, para o caso de motoristas profissionais, independente do tipo de infração, haverá 40 pontos.
Renovação
Neste caso, a idade do motorista será significante para o tempo de renovação. Para condutores com menos de 50 anos, serão 10 anos. Para condutores com idade igual ou superior há 50 anos, serão 5 anos. E para condutores de 7 anos ou mais, 3 anos.
Cadeirinhas
As cadeirinhas e assentos de elevação continuarão valendo para crianças de até 10 anos.
Quem descumprir a determinação, receberá multa gravíssima.
Exames Toxicológicos
Os motoristas profissionais deverão realizar a cada dois anos e meio exame toxicológico para verificação de presença de substâncias ilícitas.
Ainda há outros pontos alterados no CTB. Para conferir a Lei completa, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm